Programas religiosos
transmitidos por rádios e TVs abertas estão desrespeitando a constituição
Federal, foi o que disse a representante do Conselho Federal de Psicologia e
integrante da FNDC, Roseli Goffman. Diante da declaração o Diário da Manhã
publica opinião sobre o assunto. -Confira, entenda e comente…
O post publicado na versão
on-line do Diário da Manhã por Ivan Regis, diz que na sua opinião, diante
das declarações da integrante do CFP e da FNDC, pergunta se a preocupação é com
a Constituição Federal ou com o real crescimento dos Evangélicos no Brasil.
Confira o post e comente…
O crescimento evangélico
incomoda os defensores do Estado laico?
O Censo Demográfico realizado
pelo IBGE em 2010 confirmou o crescimento dos evangélicos no País. Em 2000,
cerca de 26,2 milhões se disseram evangélicos, ou 15,4% da população. Eles
passaram a ser 42,3 milhões, ou 22,2% dos brasileiros em 2010. Um crescimento
de mais de 60% em 10 anos. Não restam dúvidas que este aumento significativo de
fiéis desperta um certo “receio” nas lideranças anticristãs no Brasil.
No dia 6 de dezembro, durante
audiência pública sobre intolerância religiosa nos meios de comunicação, a
representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e integrante do
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Roseli Goffman(foto),
declarou que “as emissoras de rádio e televisão aberta estão desrespeitando a
Constituição Federal”. Ela citou o artigo 19 da Carta Magna que diz o seguinte:
Art. 19. É vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos
religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Roseli citou dados da Ancine
mostrando que os programas religiosos ocupam 13,5% da grade das emissoras de TV
aberta, afirmando que “não podemos deixar que apenas o poder econômico defina
como vai ser ocupado um espaço que é seu, meu, dele, é público. A ocupação
desse espaço deveria seguir critérios e valores, e não somente as leis de
mercado”, disse a especialista. Outros assuntos semelhantes também foram
tratados pelo FNDC, como Estado Laico e o perigo de uma Teocracia no Brasil.
Ex post facto, me pergunto se
a preocupação destas lideranças é com a Constituição Federal ou com o “perigo”
do crescimento evangélico no País? Na minha opinião o real perigo consiste na
burrice e/ou canalhice anticristã que usa o argumento do “Estado laico” para
impedir a liderança cristã de participar do processo político, democrático e
midiático no País. O princípio da laicidade do Estado impõe aos poderes
públicos uma posição de absoluta neutralidade em relação às diversas concepções
religiosas. Destarte, o Estado Laico é aquele que não se confunde com
determinada religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla
liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as
diversas crenças e descrenças, conforme a CF/88:
Art. 5º, VI: é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e suas liturgias;
Art. 5º, VIII: “Ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
Art. 5º, IX: “É livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença”.
Os meios de comunicação
pertencem ao Estado Democrático brasileiro. O Estado Democrático brasileiro
pertence à Sociedade. Por sua vez, a sociedade brasileira, de acordo com o
IBGE, é composta por mais de 80% de cristãos. Portanto, impedir o cristianismo
de participar e opinar na política, na mídia, na educação e nos meios culturais
não tem nada haver com “Estado laico” ou com “democracia”, mas sim com Estado
ateu, ditatorial, autoritário e antirreligioso! Pense comigo: você gostaria de
ser proibido de participar da democracia ou expressar sua opinião na mídia por
ser ateu, umbandista, feminista, agnóstico, comum-socialista ou humanista?
Óbvio que não! Portanto, impedir um cristão de participar da política ou
expressar sua opinião, seja na igreja ou na mídia é um ato que fere o Princípio
Constitucional da Isonomia, presente no artigo 5° da Constituição Federal:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”
post inforgospel.com.br – com
informação DM/Opinião – por: Ivan Regis – 17/12/13
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