Por 17 votos a zero, nova lei altera a definição de casamento entre
"homem" e "mulher", para ser entre "duas
pessoas", reconhecendo a união estável homossexual. Medida preocupa
lideranças religiosas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou
na última quarta feira algo histórico no Brasil, especialmente para a
comunidade LGBT. Por 17 votos a zero, sendo um de abstenção, foi a provado o
projeto de lei 612/2011, alterando, assim, o artigo 1.723 da Lei nº
10.406/02 (Código Civil) brasileiro, que até então só reconhecia como entidade
familiar, a união formada entre um “homem e a mulher”.
Segundo informações publicadas no Senado Federal, com a alteração, a
nova lei reconhece a união estável entre “duas pessoas”, deixando de
especificar, portanto, as diferenças sexuais do homem (macho) e da mulher
(fêmea) como necessárias para a formação familiar.
A grande ênfase da mudança, porém, está na possibilidade de que a
partir disso, a união estável se converta em “casamento”, pois, apesar de
alguns cartórios já fazerem o registro de casamento entre pessoas do mesmo
sexo, formalmente a lei só reconhecia como entes legais o “homem” e a
“mulher”.
Dessa forma, o texto apresentado pela Senadora Marta Suplicy
(PMDB-SP) e aceito com voto favorável pelo relator Roberto Requião
(PMDB-PR), agora determina também que a união estável “poderá converter-se em
casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do
Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem
o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.
Preocupação de líderes religiosos com o “casamento gay”
Legalmente, a união de pessoas do mesmo sexo, podendo se converter em
casamento, tem o reconhecimento civil, apenas, não tendo nenhuma relação com a
esfera religiosa. Dessa forma, pastores e padres, por exemplo, são isentos
desse reconhecimento. Esse é um dos argumentos defendidos por “cristãos
liberais”, que dizem ser a aprovação da união gay apenas uma questão de
direitos civis.
Todavia, além dos aspectos éticos/morais e científicos que se desdobram
em decorrência do reconhecimento oficial da união entre pessoas do mesmo sexo,
existe a preocupação de líderes religiosos quanto a possibilidade de que
ativistas do movimento LGBT utilizem a lei como forma de pressionar e/ou
intimidar cristãos, em especial, pastores e padres, para celebrarem ou
prestarem serviços a cerimônias de casamento gay.
Foi o que aconteceu, por exemplo, em um relato que fizemos em 2009, com a Associação
Cristã Metodista, em Nova Jersey, Estados Unidos, quando os homossexuais
Harriet Bernstein e Luisa Paster, processaram a igreja por não alugar o espaço
para celebração do casamento.
A igreja alegou que isso iria de encontro a sua doutrina, mas o
juiz Frank Vespa-Papaleo, considerado um militante político do movimento
LGBT, decidiu que a associação violou as leis antidiscriminatórias de Nova
Jersey, condenando a instituição judicialmente.
Outro caso, mais recente, também publicado aqui,
foi o da florista cristã de 72 anos, Barronelle Stutzman, que após se negar a
fazer a decoração de uma cerimônia de casamento gay, por dizer que isso iria de
encontro à sua fé, e consciência, foi processada pelos homossexuais Rob
Ingersoll e Curt Freed, sob o mesmo argumento de “discriminação”.
Por fim, a lei 612/2011 seguirá para análise da Câmara dos
Deputados, podendo ainda sofrer recurso de algum Senador.
Fonte: Gospel+
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