terça-feira, 9 de maio de 2017

A perfeita Lei de Deus resume se no amor!

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O que é Lei:
Lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Do Latim "lex" que significa "lei" - uma obrigação imposta. Gramaticalmente lei é um substantivo feminino.
Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade.

No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.
No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. Sãoemanadas do Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República.

No sentido científico, lei é uma regra que estabelece uma relação constante entre fenômenos ou entre fases de um só fenômeno. Através de observação sistemática, a lei descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade, associando as relações de causa e efeito, como por exemplo, a Lei de Gravitação Universal ou a Lei de Ação e Reação, determinadas por Isaac Newton.
Lei do talião

Lei do talião era uma pena que consistia em vingar um delito, causando ao criminoso um dano ou um mal semelhante ao que ele praticou. Diversas passagens da Bíblia dão testemunho da lei do talião. Era uma espécie de vingança que punia o criminoso de forma que ele fosse castigado com o mesmo delito que ele cometeu.
Lei seca

A lei seca foi promulgada no Brasil, em 2008, com o objetivo de reduzir os acidentes de trânsito, provocados por motorista embriagados. A lei 11.705 alterou o Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que for parado e flagrado no teste do bafômetro, com mais de 0,1mg de álcool no sanague, terá sua carteira de motorista suspensa, o carro será apreendido e terá que pagar uma multa de R$ 955,00.
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A Lei de Deus
A lei de Deus contem dez mandamentos. A Bíblia diz em Êxodo 20:1-1 “Então falou Deus todas estas palavras, dizendo: Eu sou o Senhor teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão. [1]Não terás outros deuses diante de mim. [2]Não farás para ti imagem esculpida, nem figura alguma do que há em cima no céu, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não te encurvarás diante delas, nem as servirás; porque eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam, e uso de misericórdia com milhares dos que me amam e guardam os meus mandamentos. [3]Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente aquele que tomar o seu nome em vão. [4]Lembra-te do dia do sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás, e farás todo o teu trabalho; mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus. Nesse dia não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o estrangeiro que está dentro das tuas portas. Porque em seis dias fez o Senhor o céu e a terra, o mar e tudo o que neles há, e ao sétimo dia descansou; por isso o Senhor abençoou o dia do sábado, e o santificou. [5]Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá. [6]Não matarás. [7]Não adulterarás. [8]Não furtarás. [9]Não dirás falso testemunho contra o teu proximo. [10]Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo.

Qual é princípio básico da lei de Deus? 
A Bíblia diz em Romanos 13:10 “O que ama ao seu próximo não lhe faz nenhum mal. Pois o amor é o cumprimento total da lei.”

A lei de Deus resume-se em amor. A Bíblia diz em Mateus 22:37-40 
“Respondeu-lhe Jesus: Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento. Este é o grande e primeiro mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas.”

Jesus ajuda-nos a clarificar a nossa relação com a lei de Deus.
A Bíblia diz em Mateus 5:17-18 “Não penseis que vim destruir a lei ou os profetas; não vim destruir, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, de modo nenhum passará da lei um só i ou um só til, até que tudo seja cumprido.”

A lei de Deus oferece direcção na vida, não justificação. 
A Bíblia diz em Gálatas 2:15-16 “Nós, judeus por natureza e não pecadores dentre os gentios, sabendo, contudo, que o homem não é justificado por obras da lei, mas sim, pela fé em Cristo Jesus, temos também crido em Cristo Jesus para sermos justificados pela fé em Cristo, e não por obras da lei; pois por obras da lei nenhuma carne será justificada.”

É nosso dever obedecer a lei de Deus. 
A Bíblia diz em Eclesiastes 12:13 “Este é o fim do discurso; tudo já foi ouvido: Teme a Deus, e guarda os seus mandamentos; porque isto é todo o dever do homem.”

Qual é a relação entre a lei e o pecado? A Bíblia diz em 1 João 3:4 “Todo aquele que vive habitualmente no pecado também vive na rebeldia, pois o pecado é rebeldia.”

É necessário guardar todos os mandamentos? A Bíblia diz em Tiago 2:10-11 “Pois qualquer que guardar toda a lei, mas tropeçar em um só ponto, tem-se tornado culpado de todos. Porque o mesmo que disse: Não adulterarás, também disse: Não matarás. Ora, se não cometes adultério, mas és homicida, te hás tornado transgressor da lei.”

Podemos conhecer a Deus sem guardar os mandamentos?
A Bíblia diz em 1 João 2:4-6 “Aquele que diz: Eu o conheço, e não guarda os seus mandamentos, é mentiroso, e nele não está a verdade; mas qualquer que guarda a sua palavra, nele realmente se tem aperfeiçoado o amor de Deus. E nisto sabemos que estamos nele; aquele que diz estar nele, também deve andar como ele andou.”

Qual é o propósito da lei? 
A Bíblia diz em Romanos 3:20 “Porquanto pelas obras da lei nenhum homem será justificado diante dele; pois o que vem pela lei é o pleno conhecimento do pecado.”

Podemo-nos salvar observando a lei? 
A Bíblia diz em Romanos 3:27-31 “Onde está logo a jactância? Foi excluída. Por que lei? Das obras? Não; mas pela lei da fé. Concluímos pois que o homem é justificado pela fé sem as obras da lei. É porventura Deus somente dos judeus? Não é também dos gentios? Também dos gentios, certamente, se é que Deus é um só, que pela fé há de justificar a circuncisão, e também por meio da fé a incircuncisão. Anulamos, pois, a lei pela fé? De modo nenhum; antes estabelecemos a lei.”

Tribunais Superiores: Quais são? O que fazem?
Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão.

Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores.
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).
Os juízes que atuam nos tribunais superiores são chamados de ministros e todos eles são nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado Federal.
Os juízes que atuam nos tribunais superiores são chamados de ministros e todos eles são nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado Federal.


STF – Órgão máximo do Poder Judiciário, o Supremo é composto por onze ministros. Compete ao STF julgar as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro; e julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro.

STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil. É composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio STJ.Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal). Sua competência está prevista no art. 105 da Constituição Federal, que estabelece quais podem ser os processos iniciados no STJ (originários) e aqueles em que o tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais.

Importante ressaltar que o STJ também é competente para julgar os processos advindos dos Tribunais de Justiça Militar dos estados (e não o STM, como pode parecer à primeira vista).

TST – Tem a função de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas, consolidando a jurisprudência (repetição de decisões judiciais sobre um mesmo tema). São 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
No TST são julgados vários tipos de processos, como: recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias.

TSE – É o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por sete membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo três ministros do STF, dois ministros do STJ e dois advogados. Cabe ao TSE, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), inclusive sobre matéria administrativa.

STM – Composto por 15 ministros vitalícios. Três deles são escolhidos entre almirantes de esquadra da Marinha, quatro entre oficiais-generais do Exército, três entre tenentes brigadeiro do ar da Aeronáutica e cinco ministros civis. Importante ressaltar que, embora seja um tribunal superior, há revisão dos processos finalizados na Justiça Militar da União, uma vez que o órgão também funciona como segundo grau destse ramo do Poder Judiciário.

Concluindo:
Então o que está se passando com o Judiciário do Brasil? Para dizer a verdade é um tanto confuso para pessoas leigas, assim como eu.  Tem tanta sigla e tantos tribunais. Mais o que esperamos é que a LEI seja cumprida o mais rápido possível e sem parcialidade. E isso é o que não estamos vendo, pelo contrário, o que estamos vendo?
Justiça lenta
Justiça distorcida
Justiça comprada
E infelizmente uma Justiça Parcial.
O Brasil para estarrecido diante de homens que deveriam defender a Constituição e a lei, se colocando acima da lei, como se fossem eles mesmos superiores a Lei. Como diz a famosa frase, "É uma vergonha"

Wanderlei Vieira - Teólogo Cristão e Pastor
Artigo pessoal.
Fonte: Internet








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