Uma lei aprovada e sancionada
pela prefeitura de Florianópolis (SC) obriga as escolas da cidade a terem
exemplares da Bíblia Sagrada em local de “destaque”.
O projeto que deu origem à
nova legislação foi apresentado pelo vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo
licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus. De acordo com informações do
G1, a lei não faz menção à obrigatoriedade de livros de outras religiões.
De acordo com o texto da lei
nº 9.734, de 11 de março de 2015, diz que “os exemplares deverão ficar em local
de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio” nas
bibliotecas das escolas.
No entanto, o custo da
aquisição dos exemplares da Bíblia ficará a cargo de cada instituição de
ensino. Um dos artigos da lei sugere que a direção das escolas distribua
exemplares do livro nos pátios durante a semana que antecede o Dia do Livro, e
deixa claro que essa questão fica a cargo de cada instituição.
Contramão
Enquanto Florianópolis aprovou
uma lei que incentiva a leitura da Bíblia Sagrada, o procurador-Geral da
República, Rodrigo Janot, quer o fim da obrigatoriedade da presença do livro nas
bibliotecas e escolas públicas.
Janot apresentou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas de inconstitucionalidade que
questionam leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato
Grosso do Sul e do Amazonas sobre a obrigatoriedade da existência dos
exemplares à disposição dos usuários dessas instituições.
Fora isso, o procurador-Geral
também moveu ação contra o estado de Rondônia, que tem uma lei em vigor que
estabelece a Bíblia como uma publicação-base de “fonte doutrinária para
fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos”.
Fonte: Gnotícias
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