A Câmara dos Deputados
aprovou, em primeira etapa, um projeto de lei que regulamenta o nível de ruído
que os cultos poderão fazer em áreas residenciais, comerciais e industriais,
estabelecendo um novo padrão para todo o país.
O Projeto de Lei 524/15, de
autoria do deputado Carlos Gomes (PRB-RS), foi aprovado pela Comissão de
Desenvolvimento Urbano e, segundo informações da agência Câmara, essa
tramitação possuía caráter conclusivo, o que dispensa votação em plenário.
Agora, a proposta será encaminhada para as comissões de Meio Ambiente,
Constituição e Justiça e Cidadania.
O texto estabelece limites
para o barulho emitido em templos religiosos de todas as religiões, e define a
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como definidora de parâmetros
para medição dos 75 decibéis permitidos nas zonas residenciais, 80 decibéis em
áreas comerciais, e 85 em zonas industriais.
Reuniões realizadas entre
22h00 e 06h00 não deverão ultrapassar os 10 decibéis de ruído,
independentemente da área. Em todo o Brasil, igrejas pentecostais que costumam
realizar vigílias de oração deverão se adequar a essa nova legislação, caso o
projeto seja aprovado.
A relatora, deputada Moema
Gramacho (PT-BA), emitiu parecer favorável e acredita que o PL 524/15 atende os
interesses de templos e moradores. “Cada município fazia da forma que queria e
isso criava um transtorno para a comunidade, que era incomodada pelo barulho, e
transtorno para os templos religiosos, pelos limites de som e pelas
dificuldades para exercer suas atividades”, explicou.
tEm termos de normais
nacionais sobre essa questão existe apenas uma resolução do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama) sobre emissão de ruídos decorrentes de atividades
industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda
política. No entanto, essa resolução não faz referência às atividades dos
templos religiosos.
De acordo com o PL 524/15,
caso aprovado, estados e municípios poderão elaborar normas complementares. O
texto também prevê que multas ou sanções legais somente serão aplicadas se não
houver o cumprimento das medidas corretivas determinadas pela fiscalização numa
primeira abordagem.
Fonte: Gnotícias
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