Uma trabalhadora da Vivo
receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais após ter sofrido assédio
moral na empresa. Ela afirma que se recusava a mentir que o sistema estava fora
do ar quando clientes queriam comprar planos pré-pagos de celular.
De acordo com informações do
TRT 4ª Região (Tribunal Regional do Trabalho), no Rio Grande do Sul, ao
desobedecer às resoluções da empresa, que tem o foco na venda de planos
pós-pagos, a funcionária era motivo de chacota e xingamentos por parte dos
colegas e adquiriu transtornos psíquicos devido à situação.
Além dos danos morais, a
trabalhadora vai receber salários correspondentes aos 12 meses de garantia de
emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi despedida
um dia depois de voltar da licença médica.
A sentença da 3ª Turma do TRT
foi decida com base em laudos médicos, testemunhas e outras provas constantes
dos autos. Segundo os desembargadores, a atitude da empresa caracterizou-se
como assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao
forçá-la a praticar conduta contrária a sua convicção pessoal.
Os magistrados ressaltaram que
a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal e deve ser
preservada também nas relações de emprego. Cabe recurso ao TST (Tribunal
Superior do Trabalho).
Testemunho de cliente
O juiz convocado Marcos
Fagundes Salomão destacou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja
da Vivo no shopping Iguatemi, em Porto Alegre. Ele relata que, por dois dias
seguidos, tentou comprar um celular e, quando manifestava o desejo de habilitar
um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava fora do ar.
Na segunda tentativa, conforme
o relato, ao presenciar a negativa dos colegas, a reclamante resolveu atendê-lo
e realizou a venda normalmente. Logo depois, segundo a reclamação, os colegas e
o próprio supervisor da loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na
presença do cliente.
O juiz também se utilizou de
depoimento de um colega da reclamante. Em linhas gerais, o relato confirmou os
fatos narrados pelo cliente da loja, inclusive ao afirmar que, naquele dia, a
empregada precisou sair mais cedo por ter se sentido mal com a situação.
O depoente também confirmou a
prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos,
porque a venda desse tipo de plano não aumenta a remuneração dos vendedores e
não é estimulada pela operadora.
— Verifico que a reclamante,
exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de
seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo
sob a complacência patronal.
Salomão também reconheceu que
os transtornos psíquicos desenvolvidos pela reclamante, como estresse e
ansiedade, pelos quais ficou afastada do trabalho por alguns meses, tiveram
origem nos constrangimentos sofridos em decorrência de sua conduta no emprego.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma
Julgadora.
Outro lado
A Telefônica Vivo informa que
cumpre a legislação em vigor e, que irá interpor Recurso de Revista ao
Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão.
Fonte R7
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