A relação entre o Estado e a
religião é um tema que constantemente se torna motivo de debates e discussões
em todo o país. Uma das grandes polêmicas sobre o tema é a presença de
elementos religiosos em escolas e, até mesmo, a abordagem de temas relacionados
a religiões na sala de aula.
Recentemente, duas grandes
capitais brasileiras se tornaram palco para discussão a respeito da religião e
da laicidade do Estado, devido a legislações municipais sobre o tema. Em Recife
(PE), um projeto de lei propõe que exemplares da Bíblia sejam disponibilizados
para consulta em todas as instituições de ensino da cidade; enquanto em Manaus
(AM) uma resolução municipal estabeleceu normas para a disciplina de ensino
religioso nas escolas.
De autoria da vereadora Aimée
Carvalho (PSB), o projeto de lei 334/2013, deve ser votado em fevereiro na
Câmara de Vereadores do Recife e estabelece que duas edições do livro sagrado
do cristianismo sejam disponibilizadas nas escolas, uma em português e outra em
braile.
Em seu texto, a proposta
justifica a obrigatoriedade afirmando que a Bíblia foi “o primeiro livro impresso
do mundo, logo merece destaque entre os demais (…). Além, claro, de trazer
ensinamentos importantíssimos para toda a sociedade, independentemente do credo
religioso de quem a lê”.
- Irá enriquecer as
bibliotecas, pois os ensinamentos norteiam as atitudes humanas e até servem
para a consulta de cientistas. A violência diminui e a prosperidade aumenta –
afirma a vereadora.
Segundo o Diário de
Pernambuco, mesmo antes de ser colocada em votação, a proposta motivou uma
série de discussões na cidade a respeito à laicidade de Estado, e também sobre
a presença de outras religiões nas escolas.
- O estado é laico, mas não é
ateu. Sabemos que 98% da população brasileira admitem ter fé, segundo o IBGE. É
interessante que tenhamos a Bíblia nas escolas, mas estudantes de outras
religiões como a muçulmana e a hindu podem requisitar o mesmo direito. A Bíblia
a ser adotada será católica ou evangélica? – ponderou o diácono Aerton
Carvalho, presidente da Comissão Arquidiocesana e Pastoral para a Educação da
Arquidiocese de Olinda e Recife.
O professor de direito
constitucional da Unicap, Marcelo Labanca, falou sobre o argumento usado por
opositores da proposta que visam a desqualificar afirmando que a mesma fere o
artigo 19 da Constituição, que veda à União, estados e municípios estabelecer
cultos religiosos ou igrejas oficiais.
- Ele [o projeto] amplia o
acesso à informação, um papel do Estado, mas não faz com que isso seja
instrumento de pregação. Religião não pode ser um tabu para o conhecimento. O
aluno pode ter acesso a diversos instrumentos religiosos para que possa
escolher – afirma o professor.
Já em Manaus, a polêmica é
motivada por uma resolução do Conselho Municipal de Educação (CME) publicada em
dezembro de 2013 no Diário Oficial do Município. A resolução estabelece normas
para a contratação de professores de ensino religioso no município.
A professora Elaine Ramos da
Silva, presidente do CME, explica que a resolução tem como base o Parecer nº
97/99, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fala a respeito da autonomia
dos sistemas de ensino na regulamentação dos conteúdos do ensino religioso e da
contratação de docentes para tal disciplina.
Apesar de a Constituição
brasileira, em seu artigo 210, parágrafo primeiro, prever a oferta de ensino
religioso, tais propostas são alvo de diversas críticas, como a do sociólogo
Marcelo Seráfico, professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), que
afirma que o Estado se contradiz ao propor uma disciplina de ensino religioso.
- É um absurdo propor ensinar
religião numa escola que deve ser laica – afirma o sociólogo.
De acordo com o UOL, a
resolução do CME de Manaus define que os professores de ensino religioso devem
ter formação em licenciatura plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso,
dando abertura também a profissionais formados em Licenciatura Plena em
Filosofia, História, Ciências Sociais ou Pedagogia, com curso de especialização
Lato sensu ou Strictu sensu, em ensino religioso. Todos devem ter estudado em
Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação
(MEC).
A resolução define ainda que é
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed) o atendimento à
demanda da disciplina, garantindo a contratação de um número adequado de
professores, e também estabelece que o docente não divulgar nas aulas conteúdos
de uma doutrina específica.
Por Dan Martins, para o Gospel+
Nenhum comentário:
Postar um comentário